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Processo:
0002580-40.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

decisão monocrática do relator, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Conforme dispõe o art. 9º, inciso II, do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública do Estado do Paraná (Resolução nº 466/2024 – CSJEs), o mandado de segurança somente será cabível contra decisão monocrática de juiz das Turmas Recursais, desde que seja cabível recurso próprio, in verbis: Art. 9º Compete à Turma Recursal Reunida processar e julgar: